Legislação

Decreto 99.066, de 08/03/1990

Art. 125

Capítulo V - CONTROLE E CIRCULAÇÃO DE VINHOS E DERIVADOS DO VINHO E DA UVA (Ir para)

Seção IV - DOS PRODUTOS DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 125

- O Ministério da Agricultura fixará as normas técnicas para transporte e avaliação de qualidade da uva destinada à industrialização.

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