Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Art. 200
Capítulo VIII - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES (Ir para)
Seção IV - DA INSTRUÇÃO E DO JULGAMENTO (Ir para)
Art. 200- A falta de recolhimento da multa acarretará sua inscrição da Dívida Ativa da União, com a conseqüente execução fiscal.
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