Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 220- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08/03/90; 169º da Independência e 102º da República. José Sarney - Iris Rezende Machado
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