Legislação
Decreto 99.066, de 08/03/1990
Capítulo III - DA ROTULAGEM DE VINHO E DERIVADOS DO VINHO E DA UVA (Ir para)
Art. 49- O disposto nos incisos I, II, IV, VII, VIII, IX e X do art. 47 aplica-se aos produtos importados, podendo ser atendido mediante aposição de rótulo complementar.
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