Legislação
Decreto 99.274, de 06/06/1990
Título I - DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Ir para)
Capítulo V - DOS INCENTIVOS (Ir para)
Art. 23- As entidades governamentais de financiamento ou gestoras de incentivos, condicionarão a sua concessão à comprovação do licenciamento previsto neste decreto.
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