Legislação

Decreto 99.274, de 06/06/1990

Art. 24

Título I - DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Ir para)

Capítulo VI - DO CADASTRAMENTO (Ir para)

Art. 24

- O IBAMA submeterá à aprovação do CONAMA as normas necessárias à implantação do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

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