Legislação

Decreto 99.684, de 08/11/1990

Art. 34

Capítulo V - DOS DEPÓSITOS (Ir para)

Art. 34

- Os depósitos em conta vinculada constituirão despesas dedutíveis do lucro operacional dos empregadores e as importâncias levantadas a seu favor, receita tributável ( Lei 8.036, de 11/05/1990).

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