Legislação
Decreto 99.684, de 08/11/1990
Capítulo V - DOS DEPÓSITOS (Ir para)
Art. 34- Os depósitos em conta vinculada constituirão despesas dedutíveis do lucro operacional dos empregadores e as importâncias levantadas a seu favor, receita tributável ( Lei 8.036, de 11/05/1990).
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