Legislação

Decreto 99.684, de 08/11/1990

Art. 46

Capítulo VII - DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE (Ir para)

Art. 46

- O Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses contados da data da sua emissão.

§ 1º - No caso de parcelamento de débito, a validade será de trinta dias.

§ 2º - Havendo antecipação no pagamento de parcelas, o Certificado terá validade igual ao período correspondente às prestações antecipadas, observado o prazo máximo de seis meses.

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