Legislação
Decreto 99.684, de 08/11/1990
Capítulo VII - DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE (Ir para)
Art. 46- O Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses contados da data da sua emissão.
§ 1º - No caso de parcelamento de débito, a validade será de trinta dias.
§ 2º - Havendo antecipação no pagamento de parcelas, o Certificado terá validade igual ao período correspondente às prestações antecipadas, observado o prazo máximo de seis meses.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;