Legislação
Decreto 99.684, de 08/11/1990
Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 53- Por descumprimento ou inobservância de quaisquer das obrigações que lhe compete como agente arrecadador, pagador ou mantenedor do cadastro de contas vinculadas, na forma que vier a ser disciplinada pelo Conselho Curador, fica o banco depositário sujeito ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do montante da conta do empregado, independentemente das demais cominações legais.
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