Legislação
Decreto 99.684, de 08/11/1990
Capítulo IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 54- Compete ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), por intermédio do INSS, exercer a fiscalização do cumprimento do disposto na Lei 8.036/1990, de acordo com este regulamento e os arts. 626 a 642 da CLT, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores.
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