Legislação
Decreto 99.684, de 08/11/1990
Capítulo IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 57- Quando julgado procedente o recurso interposto na forma do art. 636 da CLT, os depósitos efetuados para garantia de instância serão restituídos com os valores atualizados na forma da lei.
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