Legislação

Decreto 99.684, de 08/11/1990

Art. 57

Capítulo IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 57

- Quando julgado procedente o recurso interposto na forma do art. 636 da CLT, os depósitos efetuados para garantia de instância serão restituídos com os valores atualizados na forma da lei.

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