Legislação
Decreto 99.684, de 08/11/1990
Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 77- O disposto no art. 7º se aplica aos diretores não-empregados das autarquias em regime especial e fundações sob supervisão ministerial ( Lei 6.919/1981).
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