Legislação

Decreto 99.684, de 08/11/1990

Art. 77

Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 77

- O disposto no art. 7º se aplica aos diretores não-empregados das autarquias em regime especial e fundações sob supervisão ministerial ( Lei 6.919/1981).

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