Legislação
Decreto/CM 494, de 10/01/1962
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 70- O Conselho Nacional deverá apreciar, até dezembro 2008, a proposta de regras de desempenho elaborada pelo Departamento Nacional.
Decreto 6.635, de 05/11/2008 (Acrescenta o artigo).Antonio de Oliveira Brito - Ministro da Educação e Cultura
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