Legislação

Decreto/CM 1.232, de 22/06/1962

Art.

Capítulo I - DO AEROVIÁRIO E SUA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- Nos serviços de Operações estão incluídas geralmente, as funções relacionadas como o tráfego, às telecomunicações e a meteorologia, compreendendo despachantes e controladores de vôo, gerentes, balconistas recepcionistas, radiotelegrafistas, radiotelefonistas, radioteletipistas, meteorologistas e outros aeroviários que exerçam funções relacionadas com as operações.

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