Legislação

Decreto/CM 1.709, de 28/11/1962

Art.
Art. 2º

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28/11/1962; 141º da Independência e 74º da República. Hermes Lima - João Mangabeira - Pedro Paulo de Araújo Suzano - Amaury Kruel - Renato Costa Lima

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