Legislação
Decreto Legislativo 20, de 30/04/1965
Art. 0º
Convenção internacional. Trabalhista. Aprova a Convenção 21/OIT, Convenção 22/OIT, Convenção 91/OIT, Convenção 93/OIT, Convenção 94/OIT, Convenção 97/OIT, Convenção 103/OIT, Convenção 104/OIT, Convenção 105/OIT, Convenção 106/OIT e Convenção 107/OIT e rejeita a Convenção 90/OIT (revisa a Convenção 6/OIT -Idade mínima de admissão das crianças nos trabalhos industriais (de 29/10/1919). Rejeitada pelo Decreto Legislativo 20 de 30/04/1965 - DOU 04/05/1965), adotadas pela Conferência-Geral da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 58.823 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1966]. Convenção 106/OIT. Repouso semanal no comércio e nos escritórios).
Decreto 58.822 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1966]. Convenção 105/OIT. Trabalho forçado. Abolição).
Decreto 58.817 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1965]. Convenção 22/OIT. Marinheiro. Contrato de engajamento).
Decreto 58.818 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1966]. Convenção 94/OIT. Cláusulas de trabalho nos contratos firmados por autoridade pública).
Decreto 58.816 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1965]. Convenção 21/OIT. Inspeção dos emigrantes a bordo dos navios).
Decreto 58.821 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1966]. Convenção 104/OIT. Abolição das sanções penais).
Decreto 58.820 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1966]. Convenção 103/OIT. Proteção à maternidade).
Decreto 58.824 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1965]. Convenção 107/OIT. Populações indígenas e tribais).
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Decreto 58.819 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1966]. Convenção 97/OIT. Trabalhadores migrantes)