Legislação
Emenda Constitucional MG 108, de 18/12/2020
Altera o art. 198 da Constituição do Estado. [[CE/MG, art. 198.]]
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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
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