Legislação
Emenda Constitucional MG 4, de 29/05/1992
Art. 1º
Art. 1º
- O § 4º do art. 157 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar coma seguinte redação:
[CE/MG, art. 157 - [...]
§ 4º- O Estado publicará, até o dia trinta do mês subsequente ao da competência, balancetes mensais de sua execução orçamentária e financeira. ]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;