Legislação
Emenda Constitucional MG 5, de 30/06/1992
Constitucional. Dá nova redação ao art. 5º do ADCT da Constituição do Estado. [[ADCT/MG, art. 5º.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
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