Legislação

Emenda Constitucional MG 6, de 21/12/1992

Art.
Art. 1º

- O art. 226 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

[CE/MG, Art. 226 - Para assegurar a efetiva participação da sociedade, nos termos do disposto nesta seção, serão criados o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Portador de Deficiência e o Conselho Estadual do Idoso.
Parágrafo único - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Portador de Deficiência e o Conselho Estadual do Idoso serão instituídos até o dia 15 de março de 1993. ]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total