Legislação
Emenda Constitucional 4, de 14/09/1993
Constitucional. Dá nova redação ao art. 16 da CF/88. [[CF/88, art. 16.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
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