Legislação

Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998

Art. 30
Art. 30

- O projeto de lei complementar a que se refere o art. 163 da Constituição Federal será apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional no prazo máximo de cento e oitenta dias da promulgação desta Emenda. [[CF/88, art. 163.]]

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