Legislação
Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998
Art. 4º
Art. 4º
- O caput do art. 38 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(...)]
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