Legislação
Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998
- Observado o disposto no art. 40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição. [[CF/88, art. 40.]]
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