Legislação
Emenda Constitucional 28, de 25/05/2000
(Retificação no D.O. de 29/05/2000). Constitucional. Trabalhador rural. Prescrição. Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da CF/88. [[CF/88, art. 7º. CF/88, art. 233.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;