Legislação

Emenda Constitucional 29, de 13/09/2000

Art.
Art. 2º

- O inciso III do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 35 - (...)
(...)]
[III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;] (NR)
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