Legislação
Emenda Constitucional 33, de 11/12/2001
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Brasília, 11/12/2001.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Aécio Neves - Presidente
Deputado Efraim Morais - 1º Vice-Presidente
Deputado Barbosa Neto - 2º Vice-Presidente
Deputado Severino Cavalcanti - 1º Secretário
Deputado Nilton Capixaba - 2º Secretário
Deputado Paulo Rocha - 3º Secretário
Deputado Ciro Nogueira - 4º Secretário
Deputado Aécio Neves - Presidente
Deputado Efraim Morais - 1º Vice-Presidente
Deputado Barbosa Neto - 2º Vice-Presidente
Deputado Severino Cavalcanti - 1º Secretário
Deputado Nilton Capixaba - 2º Secretário
Deputado Paulo Rocha - 3º Secretário
Deputado Ciro Nogueira - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador Ramez Tebet - Presidente
Senador Edison Lobão - 1º Vice-Presidente
Senador Antonio Calor Valadares - 2º Vice-Presidente
Senador Carlos Wilson - 1º Secretário
Senador Antero Paes de Barros - 2º Secretário
Senador Ronaldo Cunha Lima - 3º Secretário
Senador Mozarildo Cavalcanti - 4º Secretário
Senador Ramez Tebet - Presidente
Senador Edison Lobão - 1º Vice-Presidente
Senador Antonio Calor Valadares - 2º Vice-Presidente
Senador Carlos Wilson - 1º Secretário
Senador Antero Paes de Barros - 2º Secretário
Senador Ronaldo Cunha Lima - 3º Secretário
Senador Mozarildo Cavalcanti - 4º Secretário
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