Legislação
Emenda Constitucional 40, de 29/05/2003
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado).
a) (Revogado).
b) (Revogado).
IV - (Revogado).
V - (Revogado).
VI - (Revogado).
VII - (Revogado).
VIII - (Revogado).
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - (Revogado).] (NR)
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