Legislação
Emenda Constitucional 48, de 10/08/2005
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10/08/2005.
Mesa da Câmara dos Deputados - Pres. Deputado Severino Cavalcanti
Mesa do Senado Federal - Pres. Senador Renan Calheiros.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;