Legislação

Emenda Constitucional 49, de 08/02/2006

Art.

Administrativo. Direito econômico. Radioisótopos. Altera a redação da alínea «b» e acrescenta alínea «c» ao inc. XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inc. V do caput do art. 177 da CF/88 para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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