Legislação
Emenda Constitucional 52, de 08/03/2006
Art. 1º
Art. 1º
- O § 1º do art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 17 - (...)
§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
(...)](NR)
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