Legislação
Emenda Constitucional 54, de 20/09/2007
Constitucional. Dá nova redação à alínea «c» do inc. I do art. 12 da CF/88 e acrescenta art. 95 ao ADCT/88, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
Atualizada(o) até:
Não houve.AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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