Legislação

Emenda Constitucional 54, de 20/09/2007

Art.
Art. 1º

- A alínea [c] do inc. I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 12 - (...).
I - (...).
(...).
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(...).](NR)
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