Legislação

Emenda Constitucional 55, de 20/09/2007

Art.
Art. 2º

- No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 01/09/2007. [[CF/88, art. 159.]]

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