Legislação
Emenda Constitucional 56, de 20/12/2007
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 20/12/2007.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Arlindo Chinaglia - Presidente.
Deputado Narcio Rodrigues - 1º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira - 2º Vice-Presidente
Deputado Osmar Serraglio - 1º Secretário
Deputado Ciro Nogueira - 2º Secretário
Deputado Waldemir Moka - 3º Secretário
Deputado Arlindo Chinaglia - Presidente.
Deputado Narcio Rodrigues - 1º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira - 2º Vice-Presidente
Deputado Osmar Serraglio - 1º Secretário
Deputado Ciro Nogueira - 2º Secretário
Deputado Waldemir Moka - 3º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador Garibaldi Alves Filho - Presidente.
Senador Alvaro Dias - 2º Vice-Presidente
Senador Eraim Morais - 1º Secretário
Senador Gerson Camata - 2º Secretário
Senador César Borges - 3º Secretário
Senador Magno Malta - 4º Secretário
Senador Garibaldi Alves Filho - Presidente.
Senador Alvaro Dias - 2º Vice-Presidente
Senador Eraim Morais - 1º Secretário
Senador Gerson Camata - 2º Secretário
Senador César Borges - 3º Secretário
Senador Magno Malta - 4º Secretário
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