Legislação
Emenda Constitucional 57, de 18/12/2008
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18/12/2008.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Arlindo Chinaglia - Presidente
Deputado Narcio Rodrigues - 1º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira - 2º Vice-Presidente
Deputado Osmar Serraglio - 1º Secretário
Deputado Ciro Nogueira - 2º Secretário
Deputado Waldemir Moka - 3º Secretário
Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO - 4º Secretário
Deputado Arlindo Chinaglia - Presidente
Deputado Narcio Rodrigues - 1º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira - 2º Vice-Presidente
Deputado Osmar Serraglio - 1º Secretário
Deputado Ciro Nogueira - 2º Secretário
Deputado Waldemir Moka - 3º Secretário
Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal - Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente.
Senador TIÃO VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador Alvaro Dias - 2º Vice-Presidente
Senador Gerson Camata - 2º Secretário
Senador César Borges - 3º Secretário
Senador Magno Malta - 4º Secretário
Presidente.
Senador TIÃO VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador Alvaro Dias - 2º Vice-Presidente
Senador Gerson Camata - 2º Secretário
Senador César Borges - 3º Secretário
Senador Magno Malta - 4º Secretário
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