Legislação
Emenda Constitucional 67, de 22/12/2010
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de dezembro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MARCO MAIA – Presidente.
Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - 2º Vice-Presidente.
Deputado ODAIR CUNHA - 3º Secretário.
Deputado NELSON MARQUEZELLI - 4º Secretário.
Deputado MARCO MAIA – Presidente.
Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - 2º Vice-Presidente.
Deputado ODAIR CUNHA - 3º Secretário.
Deputado NELSON MARQUEZELLI - 4º Secretário.
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY – Presidente.
Senadora SERYS SLHESSARENKO - 2ª Vice-Presidente.
Senador HERÁCLITO FORTES - 1º Secretário.
Senador MÃO SANTA - 3º Secretário.
Senador JOSÉ SARNEY – Presidente.
Senadora SERYS SLHESSARENKO - 2ª Vice-Presidente.
Senador HERÁCLITO FORTES - 1º Secretário.
Senador MÃO SANTA - 3º Secretário.
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