Legislação

Emenda Constitucional 69, de 29/03/2012

Art.
Art. 4º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. [[Emenda Constitucional 69/2012, art. 1º.]]

Efeitos a partir de 28/07/2012.

Brasília, 29/03/2012.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MARCO MAIA - Presidente
Deputada ROSE DE FREITAS - Deputada ROSE DE FREITAS
Deputado EDUARDO DA FONTE - 2º Vice-Presidente
Deputado EDUARDO GOMES - 1º Secretário
Deputado JORGE TADEU MUDALEN - 2º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA - 3º Secretário
Deputado JÚLIO DELGADO - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY - Presidente
Senadora MARTA SUPLICY - 1ª Vice-Presidente
Senador WALDEMIR MOKA - 2º Vice-Presidente
Senador CÍCERO LUCENA - 1º Secretário
Senador JOÃO RIBEIRO - 2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 3º Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA - 4º Secretário
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