Legislação
Emenda Constitucional 71, de 29/11/2012
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29/11/2012.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MARCO MAIA - Presidente
Deputada ROSE DE FREITAS - 1ª Vice-Presidente
Deputado EDUARDO DA FONTE - 2º Vice-Presidente
Deputado EDUARDO GOMES - 1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA - 3º Secretário
Deputado JÚLIO DELGADO - 4º Secretário
Deputado MARCO MAIA - Presidente
Deputada ROSE DE FREITAS - 1ª Vice-Presidente
Deputado EDUARDO DA FONTE - 2º Vice-Presidente
Deputado EDUARDO GOMES - 1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA - 3º Secretário
Deputado JÚLIO DELGADO - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY - Presidente
Senador WALDEMIR MOKA - 2º Vice-Presidente
Senador CÍCERO LUCENA - 1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 3º Secretário
CIRO NOGUEIRA - 4º Secretário
Senador JOSÉ SARNEY - Presidente
Senador WALDEMIR MOKA - 2º Vice-Presidente
Senador CÍCERO LUCENA - 1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 3º Secretário
CIRO NOGUEIRA - 4º Secretário
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