Legislação
Emenda Constitucional 75, de 15/10/2013
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15/10/2013.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES – Presidente.
Deputado ANDRÉ VARGAS - 1º Vice-Presidente.
Deputado FÁBIO FARIA - 2º Vice-Presidente.
Deputado MÁRCIO BITTAR - 1º Secretário.
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário.
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - 3º Secretário.
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI - 4º Secretário.
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES – Presidente.
Deputado ANDRÉ VARGAS - 1º Vice-Presidente.
Deputado FÁBIO FARIA - 2º Vice-Presidente.
Deputado MÁRCIO BITTAR - 1º Secretário.
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário.
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - 3º Secretário.
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI - 4º Secretário.
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS – Presidente.
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente.
Senador ROMERO JUCÁ - 2º Vice-Presidente.
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º Secretário.
Senadora ANGELA PORTELA - 2ª Secretária.
Senador CIRO NOGUEIRA - 3º Secretário.
Senador RENAN CALHEIROS – Presidente.
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente.
Senador ROMERO JUCÁ - 2º Vice-Presidente.
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º Secretário.
Senadora ANGELA PORTELA - 2ª Secretária.
Senador CIRO NOGUEIRA - 3º Secretário.
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