Legislação
Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014
- Para fins do enquadramento disposto no caput do art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 4/06/1998, e no caput do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é reconhecido o vínculo funcional, com a União, dos servidores regularmente admitidos nos quadros dos Municípios integrantes dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia em efetivo exercício na data de transformação desses ex-Territórios em Estados. [[Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 31. ADCT/88, art. 89.]]
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