Legislação

Emenda Constitucional 84, de 03/12/2014

Art.
Art. 3º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro do exercício subsequente.

Efeitos financeiros a partir de 01/01/2015.

Brasília, em 02/12/2014.

Mesa da Câmara dos Deputado - Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES - Presidente
Deputado ARLINDO CHINAGLIA - 1º - Vice- Presidente
Deputado FÁBIO FARIA - 2º - Vice- Presidente
Deputado MARCIO BITTAR - 1º - Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º - Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - 3º - Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI - 4º – Secretário
Mesa do Senado Federal - Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º - Vice- Presidente
Senador ROMERO JUCÁ - 2º - Vice- Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º - Secretário
Senadora ANGELA PORTELA - 2ª - Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA - 3º - Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 4º – Secretário
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