Legislação

Emenda Constitucional 91, de 18/02/2016

Art.

Constitucional. Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

Atualizada(o) até:

Não houve.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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CF/88, art. 14 (Direitos Políticos).
Lei 9.096/1995 (Partido Político)