Legislação
Emenda Constitucional 94, de 15/12/2016
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15/12/2016.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Rodrigo Maia - Presidente
Deputado Waldir Maranhão - 1º Vice-Presidente
Deputado Giacobo - 2º Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur - 1º Secretário
Deputado Felipe Bornier - 2º Secretário
Deputada Mara Gabrilli - 3ª Secretária
Deputado Alex Canziani - 4º Secretário
Deputado Rodrigo Maia - Presidente
Deputado Waldir Maranhão - 1º Vice-Presidente
Deputado Giacobo - 2º Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur - 1º Secretário
Deputado Felipe Bornier - 2º Secretário
Deputada Mara Gabrilli - 3ª Secretária
Deputado Alex Canziani - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador Renan Calheiros - Presidente
Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente
Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente
Senador Vicentinho Alves - 1º Secretário
Senador Zeze Perrella - 2º Secretário
Senador Gladson Cameli - 3º Secretário
Senadora Ângela Portela - 4ª Secretária
Senador Renan Calheiros - Presidente
Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente
Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente
Senador Vicentinho Alves - 1º Secretário
Senador Zeze Perrella - 2º Secretário
Senador Gladson Cameli - 3º Secretário
Senadora Ângela Portela - 4ª Secretária
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