Legislação
Emenda Constitucional 99, de 14/12/2017
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos DeputadosDeputado RODRIGO MAIA - Presidente
Deputado FÁBIO RAMALHO - 1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ FUFUCA - 2º Vice-Presidente
Deputado GIACOBO - 1º Secretário
Deputada MARIANA CARVALHO - 2ª Secretária
Deputado JHC - 3º Secretário
Senador ZEZE PERRELLA - 4º Secretário
Deputado FÁBIO RAMALHO - 1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ FUFUCA - 2º Vice-Presidente
Deputado GIACOBO - 1º Secretário
Deputada MARIANA CARVALHO - 2ª Secretária
Deputado JHC - 3º Secretário
Senador ZEZE PERRELLA - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA - Presidente
Senador CÁSSIO CUNHA LIMA - 1º Vice-Presidente
Senador JOÃO ALBERTO SOUZA - 2º Vice-Presidente
Senador JOSÉ PIMENTEL - 1º Secretário
Senador GLADSON CAMELI - 2º Secretário
Senador DAVI ALCOLUMBRE - 3º Secretário-Suplente
Deputado RÔMULO GOUVEIA - 4º Secretário
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA - Presidente
Senador CÁSSIO CUNHA LIMA - 1º Vice-Presidente
Senador JOÃO ALBERTO SOUZA - 2º Vice-Presidente
Senador JOSÉ PIMENTEL - 1º Secretário
Senador GLADSON CAMELI - 2º Secretário
Senador DAVI ALCOLUMBRE - 3º Secretário-Suplente
Deputado RÔMULO GOUVEIA - 4º Secretário
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