Legislação

Emenda Constitucional 102, de 26/09/2019

Art.
Art. 3º

- O art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
§ 6º - [...]
[...]
V - transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei 12.276, de 30/06/2010, e a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a mesma Lei. [[Lei 12.276/210, art. 1º.]]
[...]] (NR)
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