Legislação

Emenda Constitucional 108, de 26/08/2020

Art.
Art. 4º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 01/01/2021.

Parágrafo único - Ficam mantidos os efeitos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, até o início dos efeitos financeiros desta Emenda Constitucional. [[ADCT/88, art. 60.]]

Brasília, em 26/08/2020

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado RODRIGO MAIA - Presidente
Deputado MARCOS PEREIRA - 1º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR - 2º Vice-Presidente
Deputada SORAYA SANTOS - 1ª Secretária
Deputado MÁRIO HERINGER - 2º Secretário
Deputado EXPEDITO NETTO - 3º Secretário
Deputado ANDRÉ FUFUCA - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente
Senador ANTONIO ANASTASIA - 1º Vice-Presidente
Senador LASIER MARTINS 2º - Vice-Presidente
Senador SÉRGIO PETECÃO - 1º Secretário
Senador EDUARDO GOMES - 2º Secretário
Senador FLÁVIO BOLSONARO - 3º Secretário
Senador LUIS CARLOS HEINZE - 4º Secretário
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