Legislação

Emenda Constitucional 114, de 16/12/2021

Art.
Art. 8º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

I - a partir de 2022, para a alteração do § 5º do art. 100 da Constituição Federal, constante do art. 1º desta Emenda Constitucional; [[CF/88, art. 100. Emenda Constitucional 114/2021, art. 1º.]]

II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Brasília, em 16/12/2021

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ARTHUR LIRA - Presidente
Deputado MARCELO RAMOS - 1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA - 2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR - 1º Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES - 2ª Secretária
Deputada ROSE MODESTO - 3ª Secretária
Deputada ROSANGELA GOMES - 4ª Secretária
Mesa do Senado Federal
Senador RODRIGO PACHECO - Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO - 1º Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO - 2º Vice-Presidente
Senador IRAJÁ - 1º Secretário
Senador ELMANO FÉRRER - 2º Secretário
Senador ROGÉRIO CARVALHO - 3º Secretário
Senador WEVERTON - 4º Secretário
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