Legislação

Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022

Art.
Art. 3º

- O limite estabelecido no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido em R$ 145.000.000.000,00 (cento e quarenta e cinco bilhões de reais) para o exercício financeiro de 2023. [[ADCT/88, art. 107.]]

Parágrafo único - As despesas decorrentes do aumento de limite previsto no caput deste artigo não serão consideradas para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no caput do art. 2º da Lei 14.436, de 9/08/2022, e ficam ressalvadas, no exercício financeiro de 2023, do disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 167. Lei 14.436/2022, art. 2º.]]

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