Legislação
Emenda Constitucional 129, de 05/07/2023
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5/07/2023
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ARTHUR LIRA - Presidente
Deputado MARCOS PEREIRA - 1º Vice-Presidente
Deputado SÓSTENES CAVALCANTE - 2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR - 1º Secretário
Deputada MARIA DO ROSÁRIO - 2ª Secretária
Deputado JÚLIO CÉSAR - 3ª Secretária
Deputado LUCIO MOSQUINI - 4ª Secretária
Deputado ARTHUR LIRA - Presidente
Deputado MARCOS PEREIRA - 1º Vice-Presidente
Deputado SÓSTENES CAVALCANTE - 2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR - 1º Secretário
Deputada MARIA DO ROSÁRIO - 2ª Secretária
Deputado JÚLIO CÉSAR - 3ª Secretária
Deputado LUCIO MOSQUINI - 4ª Secretária
Mesa do Senado Federal
Senador RODRIGO PACHECO - Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO - 1º Vice-Presidente
Senador RODRIGO CUNHA - 2º Vice-Presidente
Senador ROGÉRIO CARVALHO - 1º Secretário
Senador WEVERTON - 2º Secretário
Senador CHICO RODRIGUES - 3º Secretário
Senador STYVENSON VALENTIM - 4º Secretário
Senador RODRIGO PACHECO - Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO - 1º Vice-Presidente
Senador RODRIGO CUNHA - 2º Vice-Presidente
Senador ROGÉRIO CARVALHO - 1º Secretário
Senador WEVERTON - 2º Secretário
Senador CHICO RODRIGUES - 3º Secretário
Senador STYVENSON VALENTIM - 4º Secretário
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